Prazos
ALMIR LOURENÇO FERREIRA
Docente –UNIPAC – Araguari – MG
Especialista - Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho - UFU
Advogado militante – OAB/MG 95.452
Resumo: O estudo sobre o regramento dos atos, termos e prazos processuais são essenciais e imprescindíveis no que se refere a uma efetiva e eficaz prestação da tutela jurisdicional. O presente trabalho objetiva identificar a gênese da normatização das regras dos referidos institutos, indicando a sua positivação constitucional no ordenamento jurídico pátrio. A metodologia adotada não seguirá um método padrão rígido. Proceder-se-á a conjugação dos métodos comprometidos com a linha da metodologia social científica e com a linha críticometodológico, como também trará algumas abordagens referentes ao método jurídico-dogmático, jurídicosociológico e jurídico-teórico. O texto que será apresentado a temática proposta numa perspectiva de articulá-la a uma visão humanística, ética e cidadã como fruto de um processo de interpretação das normas processuais trabalhistas de maneira a defender o obreiro vulnerável.
Palavras-Chave: Atos, termos, prazos, processo do trabalho.
1. Atos, Termos e Prazos Processuais Trabalhistas
Antes de se adentrar ao tema proposto, é necessário estabelecer um entendimento doutrinário do que vem a ser processo. “Torna-se lícita afirma, com Dinamarco, que o processo (jurisdicional, entenda-se) é o procedimento em contraditório animado pela relação jurídica processual” (CÂMARA, 2007, p.150).
Por sua vez, o mesmo autor diferencia processo de procedimento nos seguintes termos: “Nesses termos, e levando-se em consideração o conceito de processo por nós adotado, pode-se dizer que o processo é uma entidade complexa, de que o procedimento é um dos elementos formadores. O procedimento, como visto, é o aspecto extrínseco do processo. O processo não é o procedimento, mas o resultado da soma de diversos fatores, um dos quais é exatamente o procedimento