Praticas antisindicais
O presente trabalho foi desenvolvido através de pesquisas realizadas em doutrinas e publicações técnicas a fim de mostrar o que vem a ser as praticas anti-sindicais, que em virtude da globalização, bem como flexibilização de direitos trabalhista, vem a dar origem a inúmeros atos anti sindicais, pois a economia esta acima de direitos básicos e fundamentais da massa trabalhadora.
Este instituto baseia-se no conhecimento legitimado por várias disciplinas e na compreensão mais ampla do ser humano. A modificação de óptica que o paradigma traz também contempla as importantes transformações no direito trabalhista individual e coletivo
Objetivamos levar ao conhecimento o novo instituto, não somente daqueles que possuem o saber jurídico, mas, principalmente daqueles que enfrentam a dura realidade de serem coagidos, oprimidos pela economia, assim como por Empregadores, e como conseqüências, vivenciam também o distanciamento das ideologias de melhoras nos direitos de esfera trabalhista. E é nessa problemática, que as entidades sindicais buscam extinguir, as praticas antisindicais, pois o sindicalismo busca uma liberdade sindical, sem qualquer intervenção estatal na sua atividade e organização, o que geraria contribuir com mecanismos efetivos de proteção aos atos anti-sindicais.
Este estudo inicia-se com um breve histórico do instituto da origem sindical na nação brasileira, sua conceituação e tipificação na legislação.
Mostramos os aspectos extrínsecos das praticas anti-sindicais na sociedade trabalhadora, assim como sua aplicabilidade, a visão da liberdade sindical, sem interferência indireta do Estado. E ao final demonstraremos a grande importância de resguardar tal direito, bem como interferir contras os atos
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contra entidades de categoria profissional, atos estes que impõe limites ao exercício do direito sindical.
Palavras-Chaves: CLT – Entidade Sindical; OIT; Liberdade
Sindical;
Praticas Anti-Sindicais- Direito Trabalhista.
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