Violação a liberdade sindical
É considerada violação da Liberdade Sindical toda e qualquer forma de negligência do Sindicato com os Trabalhadores. A Coordenadoria foi criada pela Portaria PGT nº 211, de 28/05/2009, com o objetivo de garantir a liberdade sindical e a busca da pacificação dos conflitos coletivos trabalhistas. A liberdade sindical está entre as prioridades na atuação do Ministério Público do Trabalho, que possui a missão institucional de fortalecer os sindicatos e coibir os atos atentatórios ao exercício satisfatório da liberdade sindical. A violação desse direito compromete não só os trabalhadores, mas a sociedade como um todo. Todo ato de discriminação tendente a diminuir a liberdade sindical em relação ao seu emprego; à proteção contra a conduta patronal de condicionar o emprego à desfiliação ou a não filiação sindical; à proibição contra a despedida por causa da filiação ou da afinidade sindical; à garantia de que "as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de adequada proteção contra todo ato de ingerência de umas contra as outras". A recusa à negociação coletiva e o uso da violência, intimidação e represálias contra trabalhadores a fim de impedir a criação de sindicatos, associações profissionais, núcleos de representação sindical e profissional, comissões internas, etc., configura o que se conhece como prática desleal. Em regra, a prática anti-sindical tem como agente ativo o empregador, seus prepostos e organizações. E como sujeito passivo o trabalhador e suas organizações. Outros agentes, contudo, podem cometer atos anti-sindicais. Os trabalhadores têm o direito constitucional de filiar-se ou não, de associar-se ou não, de ingressar nas entidades da sua profissão ou categoria, nela permanecendo enquanto o desejar, e retirando-se no momento em que entender. O que acontece hoje no Sindicato Metabase fere frontalmente os princípios da Liberdade sindical. O presidente da