Exemplos de violação à liberdade sindical
Em Belo Horizonte, um juiz resolveu um caso de dano moral coletivo onde o SINDIELETRO/MG (Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de MG) ficou contra a CEMIG e suas subsidiárias de distribuição e transmissão de energia. A empresa apresentou uma proposta aos trabalhadores que passava por cima da conduta sindical e os intimidava claramente. Vendo que os empregados estavam rejeitando a proposta, a empresa colocou uma votação paralela na internet. O sindicato alegou que a empresa havia ferido os princípios sindicais e deveria ser condenada ao pagamento de indenização ao sindicato, pelo dano moral causado ao coletivo dos trabalhadores e à própria entidade sindical.
A empresa negou que tivesse havido uma votação paralela e afirmou que era apenas uma pesquisa de opinião. Analisando a questão, o juiz declarou que era uma conduta anti-sindical tentar negociar diretamente com seus empregados pressionando-os e ignorando as decisões do sindicato. Por fim, o juiz comprovou que as atitudes dos réus eram ilícitas e que era uma tentativa de enfraquecer o poder do sindicato, condenando as empresas rés pagarem ao sindicato uma indenização de dano moral coletivo, no valor de R$ 2.000,000, 00.
Bibliografia: http://trt-03.jusbrasil.com.br/noticias/2259213/conduta-anti-sindical-de-empresa-gera-dano-moral-coletivo-ao-sindicato-da-categoria
Colômbia é condenada por impedir liberdade sindical
Governo colombiano foi condenado, pelo Tribunal Mundial de Liberdade Sindical por violação às garantias legais de livre associação sindical no país. De acordo com o corpo de jurados, os atos de violência sindical comuns no país violentam e desrespeitam o democrático princípio da liberdade de associação.
A sentença “exige que o Governo da República da Colômbia proíba, impeça e puna com o rigor necessário todo o comportamento violento, independentemente dos seus autores, que