Pratica trabalhista

595 palavras 3 páginas
PRÁTICA DE LEGISLAÇÃO SOCIAL E PREVIDENCIÁRIA
TRABALHO
ALUNO (A):
DATA: 20/11/2011

Responder:

1. Férias é um direito constitucional ao trabalhador, porém, conforme a CLT, existem casos em que o mesmo perde o direito de gozar as férias remuneradas, quais são esses casos?
Conforme Art. 133, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: - Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes; - Permanecer em gozo de licença , com percepção de salários, por mais de 30 dias; - Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; - Tiver percebido da previdência social, prestações de acidente de trabalho ou de auxilio doença, por mais de seis meses, mesmo que descontínuos

2. Férias coletivas poderão ser concedidas aos funcionários da empresa, porém, alguns procedimentos devem ser observados no tocante a documentos a serem expedidos junto a DRT, ao sindicato dos trabalhadores, além de informações aos próprios trabalhadores. Qual é o prazo para encaminhamento de informações a esses órgãos, e como são encaminhadas essas informações?
Conforme Artigo 129, parágrafos 2° e 3°, da CLT:
“O empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de inicio e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.” “Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

3. Conforme determinações da Lei 4.923/65, os estabelecimentos que tiverem movimentação de empregados devem preencher o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Do que se trata este documento?

4. As empresas públicas e privadas, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 05 devem organizar e manter em funcionamento a

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