Pratica Trabahista - Reclamação Trabalhista
PLÍNIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, conferente, portador da Cédula de Identidade n.º 13.220.487-9, da CTPS nº 047879, Série nº 00354/SP, inscrito no PIS sob o nº 204.0155.484.2, inscrito no CPF/MF sob n.º 332.295.431-32, filho de Luíza da Silva, nascido em 11/03/1985, residente e domiciliado na Rua Tenente Helena, n.º 159, Jardim Santa Lúcia, CEP: 17.511-000, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, por meio de seus advogados que ao final assinam, procuração acostada a presente, com escritório profissional localizado na Avenida Rio Branco, nº 520, Centro, CEP: 17.500-090, em Marília/SP, onde recebem intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com o Art. 282 do Código de Processo Civil, vem propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face Fazenda Boizão LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.287.744/0001-40, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo, na Rua Nove de Julho nº 1.114-1.126, Centro, CEP 17.500-120, pelas razões de fato e Direito a seguir aduzidas:
I. DO CONTRATO DE TRABALHO.
O reclamante firmou contrato laboral em 10/01/2013, que vigeu até 17/02/2015, quando foi dispensado sem justa causa. Trabalhava em um “matadouro”, como conferente de armazém, desenvolvendo suas atividades de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas, com uma hora de intervalo, com remuneração de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
Assim sendo, ficava exposto durante grande parte do dia a temperaturas negativas, extremamente prejudiciais ao organismo humano, sem nenhum EPIs (equipamento de proteção individual), pois não lhes eram fornecidos.
Em razão de a empresa reclamada estar estabelecida na Fazenda dos Pinhais, na zona rural do município, diga-se de passagem, um local de difícil acesso, que não conta com transporte público, o reclamante