ALVARA JUDICIAL
Antonio Brasileiro, solteiro, João Brasileiro, solteiro, Maria Brasileiro, solteira, ambos residentes e domiciliados em Crato, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência por seu procurador infra-assinado, conforme procuração em anexo e endereço para intimações no rodapé, ingressar com pedido de
ALVARÁ JUDICIAL
expondo a seguir os fatos e fundamentos do pedido, que vão adiante aduzidos:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Os requerentes alegam que seu genitor, o Sr. João Brasileiro, veio a óbito no dia 01 de Fevereiro de 2012 e que o mesmo havia laborado 20 anos na empresa FIAT e seus vencimentos do FGTS adquiridos durante sua vida de trabalho, nunca foram utilizados, totalizando um valor aproximado de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais). Que o de cujus também era titular de uma conta bancária no Banco de Brasil e que a referida conta dispõe do valor em depósito de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dentre os bens que ficaram, informa-se também um imóvel no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para seus herdeiros.
O falecido deixou quatro filhos, a saber, sendo em numero de 03 os requerentes já qualificados e um quarto filho, Priscila Brasileiro, solteira, em local incerto e não sabido.
II – DO DIREITO
Os requerentes supra qualificados, amparados na lei 6858/80, nos arts. 1º e 2º, solicitam a efetuação de saque do FGTS e bem como da poupança junto a Caixa Econômica e Banco do Brasil respectivamente, com a expedição do Alvará Judicial, uma vez que o titular das referidas contas é falecido e consequentemente seus herdeiros é quem darão prosseguimento na administração dos bens deixados.
Assim sendo, com a expedição do Alvará Judicial os requerentes podem efetuar o saque dos depósitos do FGTS e também da poupança, que lhes pertencem por direito. Bem como a ordem de execução de venda do único imóvel herdado,
III – DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer a Vossa