Direito do trabalho
Bibliografia:
Instituições de Direito do Trabalho - Arnaldo Sussekind, Délio Maranhão, Segadas Vianna, Lima Teixeira, Editora LTr.
Curso de Direito do Trabalho, Amauri Mascaro Nascimento, Editora Saraiva.
Princípios de Direito do Trabalho, Américo Plá Rodriguez, Editora LTr. • ANTECEDENTES HISTÓRICOS:
No século XVIII, com a revolução Francesa, houve a concepção meramente formal da igualdade, pregando-se a “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. A igualdade e a liberdade eram conceitos abstratos que importavam na aceitação da proposição de Fouillé: “quem diz contratual diz justiça”. A consagração de forma ampla é irrestrita do princípio da autonomia da vontade acabou por gerar uma enorme injustiça social. É evidente que tratar de forma igual os desiguais importa em profunda desigualdade.
Inicialmente, o princípio da igualdade foi assim concebido, indiscutivelmente em favor dos interesses da classe dominante. Descarte, para a exploração da classe operária ocorrida na Revolução Industrial reduzindo o trabalhador à condição vil de res.
Nas palavras de Amauri Mascaro Nascimento: “Na gênese da norma jurídica está presente a energia dos fatos e valores que se atuam reciprocamente, pressionando uns sobre outros, pondo-se a norma jurídica como a síntese integrante que se expressa como resultado dessa tensão. A formação histórica do direito do trabalho não se afasta dessa regra. Ao contrária, confirma-a. O direito XVIII e da reação humanista que se propôs a garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias, que com o desenvolvimento da ciência , deram nova fisionomia ao processo de produção de bens na Europa e em outros continentes. A necessidade de dotar a ordem jurídica de uma disciplina para reger as relações individuais e coletivas de trabalho cresceu no das “coisas novas”e das “novas idéias”, como passamos a notar.” (Curso de Direito do Trabalho, Amauri Mascaro Nascimento, Editora