Pratica Penal
José Alves, nacionalidade, estado civil, fazendeiro, residente e domiciliado no endereço, representado por seu advogado, que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5º, inciso LXVI da Constituição Federal de 1988 e art. 310° inciso I do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Na data de 10/11/2011, por volta das ...., o requerente encontrava-se em sua residência na zona rural, localizada no endereço ____, quando, em determinado momento, resolveu pegar seu automóvel e saiu em tangencia de sua propriedade por cerca de 2km quando em determinado ponto da estrada estava uma equipe de policiais militares, a procura de um foragido da penitenciaria da localidade, oportunidade que ao ver o senhor José Alves os policiais o pararam e perceberam um forte cheiro de álcool .
Assim que notaram o forte cheiro pediram para o senhor Alves se retirar do carro para fazer alguns testes de embriagues que levaram a constatar que o mesmo tinha ingerido bebida alcoólatra , assim o senhor Alves foi conduzido a Unidade de Policia Judiciária, onde foi lavrado prisão em flagrante pela pratica do crime previstos nos art. 306º da Lei 9503/97, c/c art. 2° inciso II do Decreto 6.488/08, sendo negado o referido auto de prisão em flagrante o direito de entrevistar-se com seu advogado ou com seus familiares.
II. DO DIREITO
Entrementes, trata-se, inegavelmente, de prisão ilegal, pois não está caracterizada a hipótese de flagrante, nos termos do art. 302 do CPP. Vejamos o que diz o dispositivo:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo