PRATICA JURÍDICA
MARCELO FERNADES DUARTE, brasileiro, solteiro, jardineiro, inscrito no RG sob o no: 09.784.770-1 e no CPF: 012.235.627-60, residente e domiciliado na Rua: M, N0. 729, Casa: 2, Bairro: Nova Esperança, CEP: 28890-000, Rio das Ostras – RJ, vem respeitosamente a este juízo requerer:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA – LOAS
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, agência da previdência social, situada na Rua: Francisco Portela 569, Centro, Macaé - RJ pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente afirma sob as penas da Lei, que não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sues familiares, fazendo jus à gratuidade de justiça e à assistência jurídica integral, na forma da Lei 1060/50, alterada pela Lei 7115/83.
DOS FATOS
Por cerca de quatro anos o autor começou a apresentar sintomas estranhos, tais como: choro constante, rompantes de agressividade, medo, depressão, síndrome do pânico.
Após estes sintomas o autor já não conseguia exercer sua vida cível regularmente, como fazia outrora, já não conseguia se manter em emprego algum, e ultimamente não consegue nem sair de casa.
A família do mesmo percebeu que este se encontrava muito estranho. Seus familiares insistiram muito e o autor concordou em buscar auxílio médico.
A médica psiquiatra Gisela Barbosa Coutinho, emitiu um parecer de hipótese diagnóstica de esquizofrenia e relata também que o autor encontra-se atualmente sobre o uso de: Haldol, Fernegan e Amplicitil.
Em face disto, restou claro a família do autor que este não tem mais condições de trabalhar.
Portanto a família zelando por seu bem estar, buscou através da ré, em cinco de julho de 2013, o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa