RESUMO CONCORDÂNCIA
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Pontifícia Universidade Católica do ParanáEscola de Comunicação e Artes
Publicidade e Propaganda 1º Período Turma A
Disciplina: Língua Portuguesa Aplicada à Comunicação
Professora: Nilma de Almeida Pinto
Concordância Nominal
Trata-se do princípio que estabelece que adjetivo, pronome, numeral e artigo concordem em gênero e número com o substantivo ao qual se referem.
Os principais casos de Concordância Nominal configuram-se das seguintes formas:
Adjetivo depois de vários substantivos
Substantivos de mesmo gênero: o adjetivo, se é adjunto adnominal, pode ir para o plural (no gênero dos substantivos), ou concordar só com o último substantivo. Por outro lado, se for predicativo, vai necessariamente para o plural.
Exemplos:
O banco nos ofereceu um financiamento e um plano atrativos/ atrativo.
A confiança dos jogadores e a euforia da torcida eram exageradas.
Os técnicos consideram o local e o projeto perfeitos para o empreendimento.
Substantivos de gêneros diferentes: o adjetivo, se é adjunto adnominal, pode ir para o masculino plural ou concordar com o último substantivo. Já se for predicativo, vai necessariamente para o masculino plural.
Exemplos:
Nosso entusiasmo e nossa esperança eram imensos.
O professor considerou Carlos e Fernanda aprovados.
Adjetivo antes de vários substantivos
Se o adjetivo é adjunto adnominal, concorda apenas com o primeiro substantivo.
Exemplo: Ele começou a reavivar antigas mágoas e ódios
Ou então, caso o adjetivo seja predicativo, pode ir para o plural ou concordar só com o primeiro substantivo.
Exemplos:
Eram imensos nossa esperança e nosso entusiasmo
Era imensa nossa esperança e nosso entuasiamo
Evidentemente, os casos de aplicação da Concordância Nominal são diversos – isto significa que existem particularidades para a utilização de alguns termos, como por exemplo: “muito obrigada”, “eu mesma”, “eu própria”; “só”, “sós”; “anexo(s)”, anexa(s)”; e uma série de outros casos que requerem atenção