PRATICA JURIDICA
Extensivo Modular Semanal
CURSO EXTENSIVO SEMANAL – XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
DIREITO ADMINISTRATIVO
Aula
01
EMENTA DA AULA
1. NOÇÃO BÁSICA;
2. PRINCÍPIOS.
GUIA DE ESTUDO
1. NOÇÃO BÁSICA:
Conceito: O único objetivo que a administração pode perseguir quando atua é a preservação dos interesses da coletividade.
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Ato que preserve o interesse público, esse ato será legítimo, ainda que atinja direito de terceiros que nada de errado tenham feito.
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Ato não preserva o interesse público, o ato será ilegal = Desvio de finalidade.
Ex.: Retirar-se do local por meio de notificação para construção de uma biblioteca, delegacia, escola. O ato é legítimo. “Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular”.
Ex.: Mesma coisa, só que para a construção de um shopping Center. É uma ilegalidade.
Poder-se-á recorrer ao judiciário.
2. PRINCÍPIOS
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Localização: Art. 37, “caput”, CF.
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Natureza: Meramente exemplificativa (são regras mínimas que a CF atribuiu ao administrador, para que através delas, o interesse público fosse preservado.)
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Destinatário: Administração direta e indireta dos poderes da União, Estados,
Municípios e DF. O particular não deve seguir esses princípios, pois eles atuam em nome próprio.
Espécies: LIMPE
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Extensivo Modular Semanal
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Legalidade: A administração só pode fazer aquilo que a lei expressamente determina.
Os atos administrativos estão localizados abaixo da lei. Para que esses atos sejam praticados, a administração precisa de uma lei anterior que autorize.
Se o ato for ilegal, poderá levar a situação ao judiciário. O judiciário só faz controle de legalidade. Art. 5, XIII, CF: Entre os direitos fundamentais,é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais atendidas em lei.
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