pratica juridica
DE RIO GRANDE/RS
Processo nº. 2739-79.2014.5.15.9082
FLÁVIA JUNQUEIRA ASSUMPÇÃO, já devidamente qualificada nos autos a Reclamação Trabalhista que promove em face de DENISE PONTES GOMES – ME, processo em epígrafe, por sua advogada infra assinado, vem, respeitosamente, apresentar sua IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS E FATOS apresentados, e o faz pelo fatos e fundamentos a seguir expostos:
A) DA SINTESE DA DEMANDA
1. A reclamante alega na inicial a condenação da reclamada em adicional de insalubridade em grau máximo, devido ao fato de que a mesma é exposta a agentes químicos nocivos quando fazia limpeza nos banheiros;
2. Tratando-se da prova pericial feito pelo perito Engenheiro em Segurança do Trabalho a conclui-se de que na tarefa de Serviços Gerais a reclamante estava exposta a agentes biológicos e sua condição deferida como insalubre em grau médio;
3. Havendo ainda a comprovação de equipamentos de proteção individual, porém, em controvérsia do afirmado pela reclamada a proteção não era destinada aos elementos químicos que ficou exposta a reclamante, sendo assim a reclamante não foi exposta aos produtos químicos nocivos conforme a inicial, deixando claro sua omissão perante os fatos alegados.
B) DOS DOCUMENTOS
A reclamada apresentou documentos nas quais não representam de fato a verdade na qual se faz o contrato de trabalho pactuado pelas partes. Ficando claro que a reclamada não alega a verdade, pois exigia que a reclamante trabalhasse com produtos quimícos nocivos como soda cáustica que é cáustico, forte irritante, causa queimaduras na pele e olhos; Hipocloritos corrosivos, irritantes, causam queimaduras na pele e olhos e trato respiratório além de percloroetileno: carcinogênico, danifica o fígado, rins e sistema nervoso.