PRATICA 3- LDB 9394/96
INSTITUTO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES
LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
PRÁTICA DE ENSINO DO CURSO DE GEOGRAFIA
DOMINGOS MARTINS
2014
UNIVERSIDADE DE UBERABA
INSTITUTO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES
LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
Trabalho apresentado a Universidade de Uberaba, como parte da exigência à conclusão da disciplina de Pratica Pedagógica, do 3° semestre do curso de geografia. Professora Orientadora: Marineia Araujo de Novaes Duarte
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
DOMINGOS MARTINS
2014
INTRODUÇÃO
A Lei de diretrizes e base é quem organiza o processo de mudanças significativas na LDB 9394/96 aos níveis de ensino no Brasil. A educação básica é pautada na Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Durante um tempo a educação básica contava com apenas 180 dias letivos, não era obrigatório haver recuperação, atualmente as mudanças são visíveis, o aluno tem o direito à recuperação durante o ano letivo, que passou a ser de 200 dias letivos, o ensino fundamental, que anteriormente era de 8 anos, passou a ser de nove anos e não mais é contado em series, às crianças passaram a ingressar no ensino fundamental com seis anos e não mais com sete, como mantinha a antiga legislação, mudança essa ocorrida após decreto em 2005.
Outra mudança ocorrida na lei foi à obrigatoriedade do ensino superior aos professores que atuam na educação básica, houve ainda mudanças na grade curricular de algumas séries/anos.
ATIVIDADES:
A educação básica pode ser organizada em series, anos, ciclos, períodos, alternância regular de períodos de estudo, grupos não seriados baseados em idade, competência ou outra forma de organização que favoreça sempre o ensino aprendizagem do aluno, sem prejudicar o direito de obter conhecimentos. O Ensino Médio passa a ter caráter de terminalidade, por ser a etapa final de uma educação de caráter geral. A União, juntamente com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,