PPE
Em primeiro lugar, deve-se considerar a ampla participação de setores da sociedade civil na mobilização e redação da nova lei. Trata-se de anos gloriosos. Ao contrário dos códigos de menores elaborados por experts, o novo texto legal incorpora a ação de um movimento social. Na segunda metade dos anos 1980, impulsionados pela necessidade de mudanças, fim da censura e consequentes denúncias da ineficácia da ação de órgãos como Funabem ou Febem, redemocratização do país e do processo constituinte de 1988, a sociedade brasileira vislumbrou um sonho. Colocando a infância como portadora de direitos, criticando o descaso, a omissão, e condenando a violência e os internatos; conduzindo-nos em marcha na construção da cidadania.
Na década de 80, houve muitas denúncias e críticas ao modelo clássico de intervenção adotado pelo Estado no que diz respeito às crianças, fato que muda com a elaboração do Estatuto de 1988. Contendo transformações obtidas principalmente pelos setores populares, o ECA definiu a criança como propriedade absoluta, e regulou os princípios básicos que instituem os direitos e descrevem os deveres de todos os personagens envolvidos nessa política; também serviu como uma oposição aos setores mais conservadores da sociedade que ainda estavam alinhados ao Código de Menores de 1979, ou que defendiam propostas obscuras, como a redução da maioridade penal.
Embora o Código de Menores de 1979 contivesse em seu texto um grande elenco de medidas a serem aplicadas ao jovem infrator — como, por exemplo, a liberdade assistida ou encaminhamento a atendimento psicológico — a prática que se estabelece após a criação da Funabem (1964) e da Febem (1968) é a massificação da internação. Intitulada como uma política de segregação, e denunciada por abusos e violação de direitos humanos.
Nesta perspectiva, o Estatuto propõe basicamente transformação de dois grandes eixos no atendimento/educação de