PPA Plano Plurianual
Conceito 2012 2015
O Plano
Plurianual (PPA), é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas capital e outras delas
Conceito 2012 2015
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano.
Base Legal para o
Planejamento
No artigo 165 da Constituição
Federal está previsto que os governos da União, dos Estados,
Distrito Federal e Municípios devem elaborar planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição
Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou
Municipal ao longo de um período de quatro anos.
PRÍNCIPIOS BÁSICOS DO
PPA:
Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;
Identificação dos órgãos gestores dos programas e unidades orçamentárias responsáveis pelas ações governamentais;
Organização dos propósitos da administração pública em programas;
Integração com o orçamento;
Transparência.
PPA – Lei do Plano
Plurianual
PPA - DIRETRIZES
É um conjunto de instruções ou indicações para se tratar e levar a termo um plano, uma ação, um negócio. Exemplos:
Universalização
dos serviços de saneamento básico;
Redução das desigualdades sociais; etc. PPA – OBJETIVOS E METAS
OBJETIVOS: São alvos que se pretende atingir, mediante a execução de uma ou mais ações. Exemplos: Redução de 70% dos casos de dengue nos próximos três anos; etc.
METAS: Pode ser sinônimo de objetivo, porém, no processo de planejamento a meta é geralmente definida como a quantificação daquilo que se pretende realizar.