Plano plurianual (ppa) como instrumento de planejamento da administração pública
1 TEMA
Plano Plurianual (PPA) como instrumento de planejamento da Administração Pública previsto na Constituição Federal de 1988.
2 OBJETIVO DA PESQUISA
Pretexta apresentar um dos instrumentos de planejamento utilizado na constituição do orçamento público: o Plano Plurianual (PPA).
3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA: PLANO PLURIANUAL (PPA)
O Governo sendo responsável pelo bem-estar da coletividade utiliza de instrumentos de planejamento de ações que são condensadas no sistema de planejamento integrado, que busca analisar a situação atual, diagnosticar e identificar as ações ou alterações a serem desenvolvidas visando atingir a situação desejada para o bem comum, por meio de escolhas de alternativas prioritárias, diante da escassez de recursos financeiros. Dentre os instrumentos de planejamento que atendem ao mandamento constitucional encontram-se: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) (KOHAMA, 2006).
Jund (2006); Kohama (2006) conceituam o PPA em um planejamento estratégico de médio prazo (4 anos), no qual procura-se ordenar os projetos e atividades que o governo em nível federal, estadual ou municipal pretende realizar no período de vigência do mesmo. Conforme o § lº, do art. 165 da Constituição Federal, a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Carvalho (2006, p. 9-10) considera que de acordo com o MTO/04, os princípios básicos que norteiam o PPA são: identificação clara dos objetivos e prioridades do Governo; integração do planejamento e do orçamento; promoção da gestão empreendedora; garantia da transparência; estímulo às parcerias; gestão orientada para resultados; e organização das ações de Governo em programas.
Jund