O Planejamento e o Plano Plurianual PPA
O Planejamento e o Plano Plurianual (PPA)
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Revisão do Regimento Interno
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Decreto do Orçamento Participativo
O Planejamento e o Plano Plurianual (PPA)
A lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO)
A lei Orçamentaria Anual (LOA)
O PLANEJAMENTO E O PLANO PLURIANUAL (PPA)
Em primeiro lugar, vamos responder à pergunta: por que é necessário planejar no governo?
Assim como as empresas, os governos precisam ter planos por uma razão muito simples: porque os recursos são sempre menores do que as necessidades que deveriam ser atendidas!
E quando não se planeja, o risco de desperdício e de ineficiência costuma ser bem maior.
A Constituição Federal, a que todos devem obedecer, obriga os governos a planejar em seus gastos, seja no nível federal, estadual ou municipal.
No artigo 165 da Constituição Federal está previsto que os governos da União, dos Estados, Distrito Federal e
Municípios devem elaborar planos plurianuais (PPA), leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA).
A Lei Orgânica do Distrito Federal, de 1993, ainda acrescentou três exigências além da determinação constitucional: (1) a compatibilidade com o plano diretor de ordenamento territorial (PDOT);
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O Planejamento e o Plano Plurianual (PPA)
(2) a regionalização por região administrativa;
(3) a quantificação física e financeira das diretrizes, objetivos e metas.
E o que deve conter o PPA? Conforme a legislação já citada, o PPA deve conter Diretrizes, Objetivos e Metas.
As metas são referentes às despesas de capital e delas decorrentes, e às despesas relativas aos