Povos Tradicionais
Povos e comunidades tradicionais
O reconhecimento jurídico-formal das denominadas “comunidades tradicionais”, reivindicado por diferentes movimentos sociais e afirmado no texto constitucional de outubro de 1988, conheceu um incremento a partir de 2002 através de uma série de medidas governamentais que tem intensificado sua efetivação. Para além das alocuções e discursos oficiais tais medidas podem ser enumeradas do seguinte modo: implementação de dispositivos constitucionais, atos de ratificação de convenções internacionais e iniciativas operacionais do poder executivo, por meio de comissões e / ou grupos de trabalho interministeriais, instituídos por portarias e decretos. Em junho de 2002, evidenciando a força das reivindicações dos movimentos sociais e ressaltando o caráter aplicado do conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, o governo brasileiro ratificou por meio do decreto legislativo n0 143, assinado pelo presidente do senado federal, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta convenção, que é de junho de 1989, reconhece como critério fundamental os elementos de auto-identificação, reforçando, em certa medida, a lógica de atuação dos movimentos sociais orientados principalmente por fatores étnicos e pelo advento de novas identidades coletivas.
O I Encontro Nacional de Comunidades Tradicionais, realizado entre 17 e 19 de agosto de 2005 em Luziania (GO), permitiu realizar uma primeira estimativa da diversidade social de tais comunidades, do seu potencial político-organizativo e de como se distribuem pelo país. A heterogeneidade dos critérios que agrupam e mobilizam esses movimentos sociais, aponta para uma diferenciação interna a estes povos, os quais a despeito de unidos por fatores identitários, por critérios políticos-organizativos e por modalidades de uso comum dos recursos naturais, revelam distinções econômicas, sociais, religiosas, étnicas, como soa acontecer com indígenas e ciganos. O consenso que