PositivismoJuridico
Sobre o livro: O positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito / Norberto Bobbio; compiladas por Nello Morra; tradução e notas Marcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. – São Paulo: Ícone, 2006.
PARTE 1 - AS ORIGENS HISTÓRICAS DO POSITIVISMO JURÍDICO
1. Direito natural e direito positivo no pensamento clássico.
‘’A expressão "positivismojurídico" não deriva daquela de "positivis mo" em sentido filosófico, embora no século passado tenha havido uma certa ligação entre os dois termos, posto que alguns positivistas jurídicos eram também positivistas em sentido filosófico: mas em suas origens (que se encontram no início do século XIX) nada tem a ver com o positivismo filosófico -tanto é verdade que, enquanto o primeiro surge na Alemanha, o segundo surge na França. A expressão "positivismo jurídico" deriva da locução direito positivo contraposta àquela de direito natural. Para com-preender o significado do positivismo jurídico, portanto, é necessário esclarecer o sentido da expressão direitopositivo. Toda a tradição do pensamento jurídico ocidental é dominada pela distinção entre "direito positivo" e "direito natural", distinção que, quanto ao conteúdo conceituai, já se encontra no pensamento grego e latino; o uso da expressão "direito positivo" é, entretanto, relativamente recente, de vez que se encontra apenas nos textos latinos medievais.’’ (p. 15)
‘’a) o direito natural é aquele que tem em toda parte (pantachoú) a mesma eficácia (o filósofo emprega o exemplo do fogo que queima em qualquer parte), enquanto o direito positivo tem eficácia apenas nas comunidades políticas singulares em que é posto; ‘’ (p.17)
‘’b) o direito natural prescreve ações cujo valor não depende do juízo que sobre elas tenha o sujeito, mas existe independentemente do fato de parecerem boas a alguns ou más a outros. Prescreve, pois, ações cuja bondade é objetiva (ações que são boas em si mesmas, diriam os escolásticos medievais). O direito