positivismo normativista
A atitude Kelsen seria então partir de uma NORMA JURÍDICA DADA para chegar a própria NORMA JURÍDICA DADA. Pode-se concluir, então, que haveria um regresso, uma norma buscaria a sua validade em outra. Ocorre que, a norma fundamental foi criada justamente para fechar o sistema, tornando-o hermético, essa norma é o suporte lógico de todo o ordenamento e não é positivamente verificável, visto que não é posta por um outro poder superior mas suposta pelo jurista para compreender o sistema. A norma fundamental atribui ao poder constituinte a faculdade de produzir normas jurídicas dando, assim, validade e unicidade à Constituição, às leis ordinárias, aos regulamentos, às decisões judiciais,
O POSITIVISMO NORMATIVISTA foi um pensamento antagônico a qualquer teoria naturalista, sociológica, histórica... Hans Kelsen utiliza a metodologia do positivismo jurídico, que identifica que o que não pode ser provado racionalmente não pode ser conhecido. Isso é uma profunda influência do positivismo na formação da ciência do Direito. Sendo a pureza metodológica baseada na ausência de juízos de valor. A postura Kelsiana é contrária aquela teoria que procura questionar os valores que antecederam a elaboração da norma jurídica. Hans Kelsen importa-se com a