O caso dos exploradores de cavernas e as correntes reducionistas
Truepenny, C. J. – Pós Positivismo.
O pós positivismo une o positivismo, jusnaturalismo e sociologismo juridico. Toma os valores como universais e anteriores ao Direito Positivado, assim possui peso de norma fundamental, retomando o Jusnaturalismo. Também, a norma é a principal fonte do Direito, devendo sempre ser respeitada, retomando o Positivismo Normativista. Senão também, a norma deve ser interpretada de acordo com os fatos e aceitação social visando atingir um valor, retomando o Sociologismo Jurídico.
Desta forma, podemos dizer que Truepenny adota o pós positivismo, destacando um trecho da obra “Acho que podemos portanto supor que alguma forma de clemência será estendida a estes réus. Se isso acontecer, então a justiça será feita sem prejudicar nem a letra nem o espírito dos nossos estatutos e sem ofender qualquer estímulo para o desrespeito da lei.”
Foster – Jusnaturalismo.
Analisando a obra “O caso dos exploradores de cavernar” é possível concluir que Foster segue a corrente jusnaturalista, ao passo que podemos destacar o seguinte trecho: “Sou da opinião de que a lei promulgada ou positivada desta comunidade, incluindo todos os seus estatutos e precendentes, é inaplicável a este caso, e que o caso é regido em vez disso pelo que antigos escritores da Europa e da América chamavam de “leis da natureza”.”
Isto é, o Jusnaturalismo reduz o Direito ao aspecto dos valores, enxergando-os como Objetos Naturais Psíquicos, uma vez que os valores seriam anteriores as normas criadas pelo homem.
Para o Jusnaturalismo o Direito nasce de um sentimento de Justiça próprio do ser humano e anterior a norma, estes valores se encontram acima da sociedade. Outrossim, a norma reflete um valor superior e anterior, portanto quando a lei for injusta, deve prevalecer o valor.
Universal e Imutável: O sentimento de justiça é o mesmo em qualquer lugar e é imutável.
Ética x Moral x Direito: Ética é a