DIREITOS AUTORAIS E A LEI DE SOFTWARE
O USO DE MEDIDAS CAUTELARES DE VISTORIA, BUSCA E APREENSÃO E A
CONCESSÃO DE LIMINARES INAUDITA ALTERA PARTE, PARA PROTEÇÃO E COMBATE À
PIRATARIA DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NO BRASIL.
Rodrigo dos Santos Melo
Resumo
O Brasil, país incluído na lista dos maiores índices de pirataria da América Latina, introduziu, através de orientações de acordos internacionais, uma legislação específica para a tutela dos direitos autorais sobre programas de computador. Este trabalho tem como objetivo fazer uma análise de uma das medidas incorporadas, no ordenamento jurídico Brasileiro, pela Lei 9.609/98, para combater a pirataria de software. O proprietário do registro do programa de computador, através da lei citada, poderá, para resguardar seus direitos, recorrer ao uso de medidas cautelares de vistoria, busca e apreensão, liminarmente concedidas, impedindo violações aos direitos autorais e possibilitando o ressarcimento dos danos daí originados.
Palavras chave: Software, programa de computador, Lei, medida cautelar, vistoria.
INTRODUÇÃO
A revolução tecnológica atual, que avassala o mundo, trouxe consigo mudanças nunca antes vistas e, por sua vez, vivenciadas. A sociedade encontra-se em uma era digital, que oferece atividades paralelas, num ambiente virtual, infinito de possibilidades e oportunidades; com pessoas, de todas as partes do globo, conectadas; serviços e informações, a qualquer um e a toda hora, disponíveis e acessíveis.
Todo esse avanço ocorreu graças ao uso, cada vez mais numeroso, de computadores e ao acesso em massa à internet. Essas mesmas máquinas, além disso, já são parte essencial de quase todos os setores da sociedade, sejam em residências, escolas, universidades, empresas do governo e privadas ou mesmo, a exemplo, organismos governamentais. O uso de computadores requer, além da utilização do hardware (seu meio físico), o software: programas considerados, por lei, como obras intelectuais;