Português Jurídico
São expressões cotidianas, usuais, que acabam “intrometendo-se” em textos cultos, empobrecendo-os.
Exemplo:
Arrebentar a boca do balão; dar com a língua nos dentes; ir de vento em polpa; segurar com unhas e dentes etc.
Clichês e chavões
São expressões usadas sem critério ou criatividade e que empobrecem o estilo do texto.
Exemplo:
Calor escaldante; frio siberiano; ultimo adeus; providências cabíveis; silêncio sepulcral; caminho já trilhado; pergunta que não quer calar; respirar aliviado etc.
Obscuridade
Obscuridade é um termo que traduz a ideia contrária de claridade. Ou seja, algo de caráter, qualidade, contexto e conteúdo ou ideia exatamente opostos aos de claridade ou esclarecimento.
O termo obscuridade, no uso e na ciência do direito, está associada a uma qualificação da lide por falta de clareza ou sentido, falta de certeza ou quaisquer outros defeitos que possam comprometer uma decisão jurídica.
Cacofonia
Encontro ou repetição de sons do final de um vocábulo e início de outro que desagrada ao ouvido.
Exemplo:
"Ela tinha figuras por cada álbum". (latinha, porcada).
"Ele tem fé demais para um futuro promissor". (fede).
"Eu vi ela próximo ao bar". (viela).
"O nosso hino é belo e culto". (sohino, fonética=suíno).
"Ela te tinha contado sobre isso ontem (tetinha).
Eco
Erro que consiste no emprego sequencial de palavras terminadas pelo mesmo som.
Exemplo:
“A indicação da Comissão de Fiscalização causou comoção na população.”
Pleonasmo ou redundância
Erro que consiste na repetição desnecessária de um conceito ou de um termo.
Exemplos:
Acabamento final, certeza absoluta, subir para cima, descer para baixo, entrar para dentro, hemorragia de sangue, ganhar grátis, amanhecer o dia, criança nova, refazer de novo, etc.
Colocação na frase: “Entrei para dentro de casa quando começou a anoitecer.”
Prolixidade
Erro que consiste na utilização de mais palavras que o necessário a fim de exprimir uma ideia.