português jurídico
VOCABULÁRIO JURÍDICO
Trabalho apresentado à disciplina Projeto Interdisciplinar: Português Jurídico, do 1º período do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade Tuiuti do Paraná, como requisito parcial para a obtenção da média do 1º bimestre.
Profa: Solange Mendes Oliveira.
Curitiba
2014
VOCABULÁRIO JURÍDICO
A. Comente os enunciados abaixo, tendo em vista a significação dos termos destacados. Complete seu comentário com exemplos (um exemplo de cada vocábulo).
1) Perempção e preempção são parônimas, mas não pertencem à mesma família ideológica.
R: Parônimas são as palavras que se aproximam pela forma gráfica ou mesmo pelo som mas não possuem relação semântica.
As palavras podem irmanar-se por um radical comum. Mas podem agrupar-se também, independentemente de sua formação, pela comunidade de sentido. Temos, então, séries sinonímicas, famílias ideológicas, cujos componentes se relacionam por uma noção comum fundamental.
Perempção: A perda do direito de ação, por abandono do processo, dando causa por três vezes à sua extinção do processo.
Preempção: Precedência na compra ou precipitada, é a cláusula contratual que impõe ao comprador a obrigação de, antes de alienar a coisa comprada, oferecê-la ao vendedor de quem a obteve, tendo este, preço por preço, para que use do seu direito de preferência para readquiri-la, com exclusão dos outros interessados.
2) O Direito Penal possui vocabulário essencialmente unívoco, em razão da definibilidade da norma criminal, conforme se percebe nas palavras roubo e latrocínio, apesar de haver vocábulos que, sem mudarem seus significados, incorporam o inventário da linguagem usual, como injúria/injuriado, empregados largamente no Rio de Janeiro.
R: Unívocos são que os contém um só sentido. A codificação