Português Jurídico
Curso de Direito
Disciplina: Estudos Interdisciplinares: Português Jurídico
Profa: Solange Mendes Oliveira
VOCABULÁRIO JURÍDICO
1. Léxico e Vocabulário: Para a linguística, há diferenças semânticas entre os vocábulos léxico e vocabulário:
1.1 Léxico: reserva-se à língua como um conjunto sistêmico posto ao usuário; é um inventário aberto, com número infinito de palavras, podendo ser sempre acrescido e enriquecido, não só pelo surgimento de novos vocábulos, mas também por mudanças de sentidos dos já existentes na língua (Ex: durante, estante, estudante, amante etc.). Esse conjunto de palavras pode ser organizado por ordem alfabética, indicando nos verbetes o significado. Dá-se a ele o nome de dicionário: é o elemento concreto da língua que não registra, entretanto, todas as possibilidades lexicais.
1.2 Vocabulário: é o uso do léxico pelo falante, é a seleção e o emprego de palavras pertencentes ao léxico para realizar a comunicação humana: João é brasileiro, gaúcho, advogado; Pedro é brasileiro, paraense, médico. Ambos partilham o mesmo léxico português (língua), mas cada qual possui seu vocabulário próprio, um repertório fechado, sujeito a uma série de indicadores sócio-culturais.
2. O Sentido das Palavras: Denotação e Conotação
2.1 Significante versus Significado
Significante e significado são dois aspectos relacionados à significação das palavras. O signo linguístico é constituído de duas partes distintas (embora uma não exista separada da outra): uma parte perceptível, constituída de sons, que podem ser representados por letras, e uma parte intelegível, constituída de um conceito. A parte perceptível do signo denomina-se significante ou plano de expressão; a parte inteligível, o conceito, denomina-se significado ou plano de conteúdo. Quando ouvimos, por exemplo, árvore, percebemos uma combinação de sons (o significante) que associamos imediatamente a um conceito (o significado).