Portugues juridico
R: A Petição Inicial ou Exordial é um requerimento complexo, porque de forma articulada é solicitado o pedido, que dá início à atividade jurisdicional do Estado para tutela de um direito. Conforme ministra a melhor doutrina, a Petição Inicial é a concretude do direito geral e abstrato de agir, com o intuito de formular ao juiz uma pretensão em face de um sujeito passivo. Desta sorte, a Inicial contém um pedido e um requerimento; este último, além das provas, destina-se a citar o réu para tomar conhecimento da ação contra ele ajuizada. Ao tempo das Ordenações, bom é recordar, o pedido e o requerimento se formulavam separadamente, como atos distintos. Em primeiro lugar, requeria-se a citação do réu, chamada a peça Inicial. Depois, a peça escrita contendo a pretensão do autor e o pedido contra ou em face do réu, conhecida como libelo.
Em 1850, já se facultava ao autor reunir os dois atos num só, vigendo hoje a imperativa necessidade de formulação do pedido e citação do requerido em peça única e redigida de forma articulada, denominada Petição Inicial.
2) Cite os aspectos lingüísticos e estruturais da Petição inicial e em seguida explique cada um deles.
1º Vocativo: Indicação do juiz ou tribunal a que se dirige. É o cabeçalho ou endereço da petição, não sendo o juiz indicado pelo nome, mas em razão de seu cargo.
2º Qualificação do autor: O art. 282, 11, exige expressamente os dados individualizados do autor: nomes e prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência. Além desses, são considerados imprescindíveis para individualizar o interessado na tutela jurisdicional do Estado, no dizer jurisprudencial, a naturalidade e documentos pessoais.
3º Presença do verbo propor: Individualizado o autor, faz-se a indicação da Ação - e rito - a que se pretende dar início e seus dispositivos legais.
4º Qualificação do réu: Deve ele ser individualizado com as mesmas informações