Portfólio 1 Direito do consumidor
ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE ead administração – módulo marketing de Varejo
Gisele Araujo ferreira dos santos - 266272012
portfólio 01 direito do consumidor
“Chamados de Volta”(Recall)
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Guarulhos
2013
Gisele Araujo ferreira dos santos - 266272012
portfólio 01 direito do consumidor
“Chamados de Volta”(Recall)
Trabalho apresentado ao Curso de Administração da Faculdade ENIAC para a
Disciplina Direito do Consumidor,
Sobre orientação do
Prof. José
Guarulhos
2013
1.A empresa farmacêutica "X", fabricante de um produto farmacêutico para bronquite, tipo "bombinha", produziu e colocou esse produto no mercado. Todavia, um lote contendo 1.000 unidades saiu com problema na válvula do spray, que, ao ser acionada, destacava-se do inalador e, como era de pequeno porte, poderia ser ingerido pelo usuário. A empresa somente tomou conhecimento do problema quando um consumidor acabou acidentando-se dessa maneira.
a. Tendo conhecimento do problema, que medida deve a empresa tomar com base no CDC?
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2º Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
Então conforme acima