Portf lio de Direito
1- Sim, assistência técnica agiu deforma abusiva, porque realizou o reparo na TV, sem o consentimento do consumidor. Segundo o (art. 39 , VI), não pode executar serviços sem prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor o orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregadas, as condições de pagamento, bem como as datas de inicio e termino dos serviços.
2- Sim, a assistência técnica aproveitou da situação e fraqueza da consumidora, pelo fato dela não ter o conhecimento do problema de sua TV e sobre o valor que ela teria que pagar por esse serviço, dessa forma eles a coagiram a pagar por um serviço que não foi solicitado. Sendo assim a assistência técnica, utilizou da forma dolosa, segundo o (art.39 IV). O dolo de aproveitamento é o fato de o fornecedor prevalecer- se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista a sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir- lhe seus produtos ou serviços. 3 – Em minha opinião, eles devem conversar e tentar resolver o problema de forma amigável, caso não tenha acordo de ambas as partes, a consumidora pode procurar o PROCON para mover uma ação contra a assistência técnica. Ela também não é obrigada a pagar por um serviço que não foi contratado (art. 39, parágrafo único, CDC).
4-Sim, por danos materiais. Ela pode pedir indenização por todos os prejuízos que teve com esse problema, gastos com combustível, faltas no trabalho, atrasos, se o casal tem filhos e um deles ficou doente por falta da televisão e teve gastos com remédio, por diversos fatores que podem ter atrapalhado a rotina da família e causado danos e prejuízos. Caso ela venha comprar uma televisão nova por causa desse problema ela pode entrar com uma ação para receber esse valor.
Referencias:
Conclusão.
É importante que nos como consumidores