Portaria tst
|Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências. |
|O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e |
|Considerando o disposto nos arts. 198 e 200 da Constituição; |
|Considerando o art. 6º da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; |
|Considerando a Portaria Nº 777/GM, de 28 de abril de 2004, que estabelece os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de|
|agravos à Saúde do Trabalhador em rede de serviços sentinela específica no Sistema Único de Saúde (SUS); |
|Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 21 de junho de 2004, que define competências e financiamento na área de vigilância em saúde; |
|Considerando a necessidade de adequação da Portaria Nº 2.437/GM, de 7 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a ampliação e o |
|fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST no Sistema Único de Saúde - SUS, aos mecanismos |
|de gestão do Pacto pela Saúde; |
|Considerando a Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que define as responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal na |
|gestão de seus sistemas de saúde e na organização e execução das ações de atenção básica; |
|Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde |
|2006;