Projeto Edificação Vertical
Data de publicação: 05/12/2008
Ementa: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE P E RICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE CO M BUSTÍVEIS EM EDIFICAÇÃO VERTICAL. PISO TÉRREO. CARACTERIZAÇÃO PARA ÁREA DE RISCO. Na eventualidade de incêndio ou explosão, o risco é acentuado para todos os que trabalham em edificação vertical, se não atendidas as normas de segurança. Sob esse prisma, pouco importa se o andar em que trabalha o empregado fica próximo ou distante do tanque de armazenamento, pois, se o sinistro ocorre nos andares mais baixos, maior será a carga de incêndio. Para os andares mais altos, a conseqüência será a dificuldade de extinção, de ações de salvamento e de fuga. Portanto, em caso de discussão sobre o risco em edificação vertical e o cabimento do adicional de periculosidade aos que nela laboram, a NR 16 deve ser interpretada juntamente com a NR 20, ambas da Portaria nº 3.214/78. Ainda que se considere que a NR 20 não seja a norma mais aplicável à questão do cabimento do adicional de periculosidade, a qual é fixada pela NR 16, apresenta importante requisito para a análise da questão, qual seja, a definição das regras de segurança para armazenamento e manuseio de líquidos combustíveis e inflamáveis. In casu , o tanque não-aterrado - suspenso, instalado em subsolo da edificação vertical, com armazenamento em quantidade superior à permitida pelas normas de segurança, dá direito ao reclamante à percepção do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido. TST - RECURSO DE REVISTA RR 874409720025150009 87440-97.2002.5.15.0009 (TST)
Data de publicação: 05/12/2008
Ementa: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE P E RICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE CO M BUSTÍVEIS EM EDIFICAÇÃO VERTICAL. PISO TÉRREO. CARACTERIZAÇÃO PARA ÁREA DE RISCO. Na eventualidade de incêndio ou explosão, o risco é acentuado para todos os que trabalham em edificação vertical, se não atendidas as normas de