trabalho a céu aberto
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RESUMO: O presente estudo visa a demonstrar o crasso equívoco perpetrado pela O.J. n.º 173 da SDI-1 do TST, cujo entendimento, examinado sob um viés meramente positivista, mostra-se insustentável. Além disso, de lege lata,aponta um caminho para a superação do problema (embora, também, faça referência à necessidade de alteração da norma técnica do MTE).
PALAVRAS-CHAVE: Insalubridade; ultravioleta; sol; adicional.
SUMÁRIO: Introdução; 1. Aspectos materiais do direito ao adicional de insalubridade nas atividades a céu aberto; 1.1. O adicional de insalubridade e sua normatização; 1.2. As atividades a céu aberto e a insalubridade pela exposição à radiação ultravioleta do sol; 1.3. As patologias do trabalho pela exposição à radiação ultravioleta dosol e as possíveis medidas de proteção; 1.4.O crasso equívoco da O.J. 173 da SDI-1 do TST e sua perpetuação; 2. Aspectos processuais da postulação do direito ao adicional de insalubridade nas atividades a céu aberto; 2.1. Dos obstáculos ao conhecimento do Recurso de Revista interposto com escopo de reformar acórdão regional prolatado em consonância com a O.J. 173 da SDI-1 do TST; 2.2. Superação do problema; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO A exposição à radiação solar, em especial às ultravioletas do sol, é reconhecidamente prejudicial à saúde. O entendimento do TST, acerca do direito ao adicional de insalubridade nas atividades a céu aberto com exposição aos raios solares, choca-se com a flagrante evidência de tal direito. É mister, pois, examinar, com maiores detalhes, o que entendemos ser um crasso equívoco do TST.
1 ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NAS ATIVIDADES A CÉU ABERTO
1.1. O adicional deinsalubridade e sua normatização