Portaria MTE N
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 597 DE 07 DE MAIO DE 2015
(DOU de 08/05/2015 - Seção 1)
Altera o item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma Regulamentadora n.º 18 (NR18) Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º O item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma
Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria n.º 3.214/1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.........................................
18.14.1.2.1 O disposto no item 18.14.1.2 não se aplica aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de material, que devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por profissional legalmente habilitado.
..........................................
18.14.21.16.1 O disposto no item 18.14.21.16 não se aplica:
a) aos elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de material, instalados até
10/5/2015;
b) até o dia 31/12/2015, aos elevadores do tipo cremalheira instalados até 10/5/2015.
18.14.21.16.1.1 Nestes casos, as torres dos elevadores devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
............................................
18.14.22.4 ...........................
a) ........................................
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f) sistema que permita a visualização do interior da cabina pelo operador.
18.14.22.4.1 O disposto nas alíneas “b”, “d” e “e” do item 18.14.22.4 não se aplica aos elevadores tracionados com