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– Portaria MTE 3.214/78 – NR 7 –
PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
I- INTRODUÇÃO:
As questões de saúde e segurança no trabalho são objeto de atenção contínua nos diversos segmentos das empresas, pois as conseqüências apresentadas pelos acidentes e doenças do trabalho afetam tanto os trabalhadores, o governo, a sociedade como a própria empresa.
Neste programa encontram-se descritas as ações de saúde a serem aplicadas aos funcionários da LIMPEL-LIMPEZA URBANA LTDA, correlacionando as exigências e os riscos das atividades laborativas, com as condutas médicas a serem desenvolvidas, e com todas as outras práticas da saúde ocupacional, necessárias para a manutenção da saúde dos seres humanos no trabalho.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, entende-se como
“Saúde” o bem estar físico, mental e social do indivíduo, e não apenas ausência de doença. Em medicina ocupacional, entende-se como saúde do trabalhador a ausência de desvios de saúde causados pelas condições de vida no ambiente de trabalho. Sendo assim, a principal função deste programa é a “vigilância da saúde”, promovendo-a e preservando-a de eventuais agravos à integridade física e emocional em decorrência do trabalho realizado.
II- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: LIMPEL-LIMPEZA URBANA LTDA.
ENDEREÇO: R. Dr. Murilo Cardoso de Santana S/N, Clima Bom, Maceió - Alagoas.
FONE: (82) 3218-3800 – Fax (82) 3218-3840
CEP: 57082-080
E-MAIL: limpel@limpel.com.br
CNPJ: 02.499.321/0001-08
III- ATIVIDADE / GRAU DE RISCO:
RAMO DE ATIVIDADE
CNAE
Coleta de resíduos não perigoso
RISCO DA ATIVIDADE
Grau de Risco
38.11-4/00
GRAU
3
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS
Número de Funcionários
SEXO
597
1
Elaboração:
Dra. Vólia Brandão
Medicina do Trabalho
CRM:4679/AL
Período Base reavaliação: Agosto/ 2012 a Agosto/2013
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
– Portaria MTE 3.214/78 – NR 7 –