Impugnação a edital de licitação
Ref.: Tomada de Preços n.º .........
JUREMA DOS ANZOIS PEREIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º ................., com sede em ................, no município de ...................a, sito a Rua .............., ....., ....................., por seu representante, mui respeitosamente vem à presença de Vossa Senhoria, no prazo de Lei, apresentar IMPUGNAÇÃO ao Edital de Tomada de Preço em referência, o que o faz nos seguintes termos:
O art. 3º § 1 o da Lei 8666/93 que diz expressamente que é vedado aos agentes públicos:
I admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
Todavia, conforme se denota do edital de Tomada de Preço em referência, não existe cláusula de exigência da qualificação técnica específica, conforme exige o art. 27, item II da lei 8666/93.
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
II qualificação técnica;
A exigência da qualificação técnica trata-se de um poder-dever da Administração Pública que se não cumprido pode levar à nulidade do edital já que frustraria o caráter competitivo, somente se habilitando quem possui o menor preço, mas não a melhor qualidade ou qualificação.
Conforme estabelece o princípio da isonomia perante a lei todos são iguais, na medida de suas igualdades, e desiguais, na medida de suas desigualdades. Com base neste princípio no art. 5º da Constituição da República a exigência de qualificação técnica é aplicação do principio da igualdade entre os licitantes já que estará tratando iguais àquelas