Portaria cvs 6-99
Portaria CVS-6/99 x RDC 216, de 15 de Setembro de 2004
obs: o que estiver de vermelho não consta nos slides mas é importante durante a apresentação estar falando.
1- Objetivo
O presente Regulamento estabelece os critérios de higiene e de boas práticas operacionais para alimentos produzidos/ fabricados/industrializados/ manipulados e prontos para o consumo, para subsidiar as ações da Vigilância Sanitária e a elaboração dos Manuais de Boas Práticas de Manipulação e Processamento.
2- Ambito de Aplicação
O presente regulamento se aplica a todos os estabelecimentos nos quais sejam realizadas algumas das seguintes atividades: produção, industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos Sem Exceção.
3- Responsabilidade Técnica
Os estabelecimentos que: fabricam, manipulam, embalam, importam: aditivos, complementos nutricionais, alimentos para fins especiais, embalagens; as cozinhas industriais e Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Unidade de Nutrição e Dietética (UND), devem ter um responsável técnico de acordo com a Portaria CVS-1- DITEP de 13/01/98. Este profissional deve estar regularmente inscrito no órgão fiscalizador de sua profissão. Para que o Responsável Técnico (RT) possa exercer a sua função:
Deve ter autoridade e competência para:
- Capacitação de Pessoal
- Elaborar o Manual de Boas Práticas de Manipulação
- Responsabilizar-se pela aprovação ou rejeição de matérias-primas, insumos, produtos semielaborados, produtos terminados, procedimentos, métodos ou técnicas, equipamentos e utensílios, de acordo com o manual elaborado
- Supervisionar os princípios ou metodologias que embasem o manual de boas práticas de manipulação e processamento.
- Recomendar o destino final de produtos.
Diferente da RDC 216 onde o responsável de qualquer estabelecimento pode ser o proprietario ou qualquer funcionario designado devidamente capacitado em:
-Contaminantes alimentares;
-Doenças transmitidas por