Quando Utilizar o Controle de Pragas
A aplicação do controle de pragas é regulada por normas do Ministério do Trabalho e Ministério da Saúde. Não há legislação sobre qual local deve ser aplicado tal processo, exceto na área de produção, armazenamento, transporte e comércio de alimentos, além de órgãos de saúde, como hospitais. Entretanto, existem diversos artigos sobre a aplicação do CIP na agricultura e pecuária, como também, podem-se encontrar muitas propagandas que oferecem o serviço de controle para ambientes domésticos ou comerciais.
Essa técnica é aplicada em lavouras de soja, café, milho, tomate, na produção de leite e carne, em indústrias, comércios e residências. Logo, o CIP permite-se ser empregado em qualquer ambiente, seja ele doméstico ou comercial; industrial ou rural. Sabendo-se que o controle integrado tem por objetivo evitar a infestação ou que essa cause prejuízos econômicos, deve ser aplicado em estabelecimentos periodicamente segundo “as recomendações do órgão oficial competente” (Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997).
Existe uma legislação que obriga cuidados com pragas apenas para a área alimentícia, portanto, segundo a portaria CVS-6/99 da ANVISA, ficam obrigados a utilizar o CIP estabelecimentos que:
“fabricam, manipulam, embalam, importam: aditivos, complementos nutricionais, alimentos para fins especiais, embalagens.” (Portaria CVS-6/99, de 10/3/99 publicada em 12/03/99 no D.O.E.S.P.).
As empresas obrigadas a realizar esse procedimento possuem manuais de boas práticas, os quais contêm regras para evitar ou minimizar a presença de pragas, já que abrangem conceitos simples - como retirados de lixo e limpeza do local, de modo a inibir a atração de pragas.
Estudos mostram que o CIP é mais efetivo que outros meios utilizados para a finalidade em questão (Brenner et al., 2003; Miller & Meek, 2004), além de ter sido o mais eficiente em locais de difícil contenção dos invasores, como centros