bombeiros
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO EM PIRACICABA
DO TRABALHADOR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE PIRACICABA
SECRETARIA DE SAÚDE
CENTRO DE REFERÊNCIA EM
SAÚDE DO TRABALHADOR
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NO T I FI C A Ç ÃO D E EX I GÊ N C I AS M Í N I MA S DE LE G IS L AÇ ÃO T R A B ALH I ST A,
SE G UR A N Ç A E S A Ú DE DO T R A B ALH O , S E G UR A N Ç A AL IM ENT A R E
SE G UR A N Ç A S A N I T Á R I A EM M I N IME RC A DO S , S U PER ME RC A DO S E
H IP ERM ER C AD O S
Conforme a legislação vigente referente às matérias sobre legislação trabalhista, segurança e saúde do trabalho, segurança alimentar e segurança sanitária, em especial a Consolidação das
Leis de Trabalho (CLT), Portaria Federal MTE Nº 3.214/1978 e respectivas Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho (NR), NR-10 da Portaria Federal Nº
598/2004, NR-12 da Portaria Federal Nº 197/2010, Lei Federal Nº 6.514/1977, Lei Estadual Nº
10.083/1998, Lei Municipal Nº 069/1996, Nota Técnica Nº 94/2009/DSST/SIT MTE e Portaria
CVS-6/99, ficam as EMPRESAS DO SEGMENTO DE MERCEARIAS, MINIMERCADOS,
SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS obrigadas a observar o atendimento integral das normas estabelecidas nos referidos dispositivos legais, cujos requisitos mínimos seguem discriminados abaixo.
I – LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A. OPERADOR DE CAIXA / OPERADOR DE CHECKOUTS
1- A NR 17 da Portaria 3.214/1978 em seu Anexo I publicado em 2007, estabelece parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.
O posto de trabalho – Conforme Subitem 2.1 / Anexo I / NR 17
Em relação ao mobiliário do checkouts e às suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, no posto de trabalho deve-se:
– assegurar a postura para o trabalho na posição sentada e em pé, e as posições confortáveis dos membros superiores e inferiores, nessas duas situações;
–