Portaria 80/2010
Diário da República, 1.ª série — N.º 27 — 9 de Fevereiro de 2010
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO
Portaria n.º 80/2010
Portaria n.º 81/2010
de 9 de Fevereiro
de 9 de Fevereiro
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Redondo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Resende foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/97, de 12 de Junho.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Resende.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Resende e a Comissão Mista de Acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22