A prova do Labor Rural
Luciana Ramos de Oliveira
Professora de Direito e legislação Social e previdenciária da FAVAG Faculdade do Vale do Gorutuba – Nova Porteirinha/MG.
Advogada militante na área Previdenciária na Comarca de Janaúba/MG.
Especialista em Direito Público
Participante de diversos cursos, seminários e palestras jurídicas.
Seminário Âmbito Jurídico
Resumo a desigualdade de tratamento entre os beneficiários do beneficio de prestação continuada - LOAS por Luciana Ramos de Oliveira
Este trabalho se preza a levantar a questão da distinção de tratamento criada pela entrada em vigor da Lei 10741/2003, aos destinatários da lei 8742/93, e art. 203, V da CF/88, suas implicações e a solução fornecida pela prestação da tutela jurisdicional do Estado..
Sumário
Resumo
O Idoso e a Pessoa Portadora de Deficiência
O início de prova material
A prova material não documental
Conclusão
Capítulo 1
O Idoso e a Pessoa Portadora de Deficiência
Segundo o art.2o do Decreto 1744/95 Pessoa Portadora de Deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênitas ou adquiridas, que impeçam o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho. Já o Estatuto do Idoso conceitua o seu destinatário, como sendo a pessoa , com idade igual ou superior a 60 ( sessenta ) anos. A nossa CF em seu art 5o, caput reza que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...”. Assim, conforme veremos doravante o Legislador pátrio tratou de forma igualitária o idoso e o portador de senão vejamos: A Lei 8742/93 em seu art. 20