GDAFAZ - Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária
Ocorre que, em relação aos servidores em atividade, foi criada a norma de transição do art. 241, segundo a qual “até que seja editado o ato a que se refere o art. 237 desta Lei, e processados os resultados do primeiro período de avaliação de desempenho, para fins de atribuição da GDAFAZ, o valor devido de pagamento mensal por servidor ativo será correspondente à última pontuação ou ao último percentual percebido a título de gratificação de desempenho, que será multiplicado pelo valor constante do Anexo CXXXVII desta Lei, observados os respectivos cargos, níveis, classes e padrões”.
No mesmo artigo também ficou estabelecido que “o resultado da primeira avaliação de desempenho gerará efeitos financeiros a partir do início do primeiro período