Edital anhembi morumbi
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Processo Seletivo de 2013-1° semestre para ingresso nos Cursos Sequenciais de Formação Específica, de Graduação e Graduação Tecnológica, conforme Anexo I, destina-se a candidatos que possuam o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Parágrafo único - Os cursos, habilitações e/ou modalidades com respectivas vagas, turmas, turnos, duração e locais de funcionamento, aprovados pelo Conselho Superior - CONSUN, constam do Anexo I da presente Resolução. Art. 2º - A admissão aos Cursos Sequenciais de Formação Específica, de Graduação e Graduação Tecnológica será feita mediante classificação dos candidatos habilitados, obedecidos aos seguintes critérios de distribuição de vagas:
I – Processo Seletivo Programado. a) 30% (trinta por cento) das vagas para ingresso no 1º semestre de 2013. II - Processo Seletivo Tradicional de Setembro – inclui candidatos que optam pelo ingresso via ENEM. a) 70% (setenta por cento) das vagas para ingresso no 1º semestre de 2013.
III – Vagas remanescentes do Processo Seletivo. § 1º- Havendo vagas remanescentes nos Processos Seletivos, outros poderão ser realizados por agendamento individual ou por meio de Processo Seletivo Tradicional.
II - Das Inscrições Art. 3º - As inscrições para o Processo Seletivo, serão realizadas conforme calendário (Anexo II). Art. 4º - As inscrições poderão ser feitas pelos seguintes meios e nos seguintes locais: Nos campi da Universidade, via Teleinscrição (4007.1192), via Internet (www.anhembi.br), em colégios, em cursinhos e em postos volantes a serem indicados pela Instituição.
Art. 5º -