Por Que não reduzir a maioridade penal Brasileira ?
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POR QUE NÃO REDUZIR A MAIOR IDADE PENAL, DE 18 PARA 16 ANOS Um dos primeiros fatores a ser levado em consideração, é a incompatibilidade com a doutrina da proteção integral que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo direito brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Com relação aos tratados, estes exigem que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados de forma integral e integrada. Já o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), traz em seu Art. 121-A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade , excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.Sendo assim, a internação segundo o ECA é de caráter educativo e de integração a sociedade por parte do menor. O ECA ainda traz em seu Art.121§ 1°- A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. As propostas de redução da maior idade penal, também se mostra inconciliável com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ( SINASE), pois este, é formulado por diretrizes constitucionais, do ECA e das normativas internacionais. De tal forma, que estas diretrizes não poderiam ser seguidas em qualquer estabelecimento destinado a adultos por adotar dimensões pedagógicas e políticas. As propostas de alteração da idade penal afrontam o texto constitucional brasileiro, pois a Constituição Federal de 1988 destaca a absoluta prioridade dos direitos da criança e do adolescente e consagra ainda como princípios o respeito à condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes e à brevidade e excepcionalidade na aplicação de medidas privativas da liberdade. Trata- se do direito à proteção integral que abrange ainda o direito a responder por infrações penais com base na