Procedimento
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado Evelynne Maria Alencar Zatta Eireli, estabelecido á Rua São Miguel, n°: 44, bairro João Paulo, município de Florianópolis/ SC inscrito no CNPJ/MF 17.178.064/0001-80 aqui representado pelo seu diretor: Vinicius Fontana, CPF 527.234.530-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Sra..............................................., registrado no CRQ-XIII sob n°. ................, residente a rua.............................................................................., doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue.
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
O objeto do presente contrato, a prestação de serviços de assessoria técnica químicas por parte do CONTRATADO desenvolver atividades como responsável técnico em imunização e controle integrado de pragas urbanas.
CLAUSULA SEGUNDA-DO HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços de que se trata a clausula primeira serão prestados semanalmente nas dependências do CONTRATANTE, ficando a disposição do mesmo por 4 horas ou o tempo necessário á resolução de eventuais problemas referentes ao serviço mencionado na clausula primeira.
CLAUSULA TERCEIRA- DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O CONTRATADO providenciará junto ao Conselho Regional de Química da 13ª Região a emissão da Anotação de Função Técnica-AFT, referente ao serviço mencionado na clausula primeira;
PARÁGRAFO ÚNICO: Correrá por conta do CONTRATANTE as taxas de emissão e renovação anual da Anotação de Função Técnica- AFT, bem como, registro e anuidade junto ao CRQ-XIII.
CLAUSULA QUARTA- DOS HORÁRIOS:
A titulo de honorários, por seus serviços, recebera o CONTRATO o valor mensal de R$............... corrigidos de acordo com o decreto de ajuste do salário mínimo brasileiro sancionado pelo presidente da república e pagos pelo CONTRATANTE até o 5° (quinto) dia útil