Ponto crítico em licitação de obras
Polo Mata de São João
Carla Andrade Câmara
Pontos Críticos nas Licitações de Obras
A Administração Pública no Brasil, desde a era colonial tem importante papel dento dos serviços públicos, objetivando satisfazer as necessidades do cidadão, e por este motivo precisa alcançar o mais alto grau de controle dos gastos públicos. O governo é o maior comprador do Brasil e, como esta tarefa esta sob a responsabilidade de homens e pessoas comuns requer um conjunto de normas e procedimentos legais. Dentre as diversas normas está uma das mais importantes a licitação.
A licitação é definida como um procedimento administrativo, que busca obter proposta mais vantajosa para execução de obra, serviço ou compra. Nesta pesquisa o tema foi a licitação de obras, apontado como o ralo das verbas públicas. Apesar dos grandes esforços em modernizar os procedimentos das compras públicas, ainda há um ponto crítico que, regulamentado como exceção, é praticado como regra, o aditamento contratual permite o investimento de recursos para concluir serviços que inicialmente não foram previstos em obras já licitadas. Teria como objetivo solucionar imprevistos e falhas no planejamento da obra.
Em Dias D´Ávila não é diferente, a maioria dos contratos são aditados, o que representa um acréscimos de no mínimo 25% e no máximo de 50%. A aplicação do regime de execução por empreitada integral seria uma saída, que poderia inibir a pratica do aditamento.
Na execução da obra por empreitada integral, a contratada ofertaria preço certo e definitivo para entregar a obra finalizada. Esta medida obrigaria ambas partes a estudos mais rigorosos dos serviços. A Administração se veria na necessidade de elaborar projetos básicos com mais eficiência, menos imprevistos. A forma de fiscalização também favoreceria um melhor resultado, neste regime não teríamos aquele emaranhado de medições, que sobrecarrega o trabalho do fiscal da obra,