GESTÃO PÚBLICA AMPARA EM BASE LEGAL NO SERVIÇO PÚBLICO
GESTÃO PÚBLICA AMPARA EM BASE LEGAL NO SERVIÇO PÚBLICO
2013
Resumo - O cidadão Odorico Parnaguassu tomou conhecimento de um convenio firmado pelo município de Campina Alegre, junto ao governo Estadual, para repasse de recursos destinados a aquisição de geladeiras, para armazenamento de vacinas nos postos de saúde do município. As geladeiras foram adquiridas sem licitação, com preço acima do valor de mercado, sem nota fiscal, movimentadas, armazenadas em condições inadequadas, sem critério técnico causando danos as geladeiras. A Administração Pública deve buscar a proposta mais vantajosa, por meio de licitação utilizando-se da modalidade adequada, salvo exceções previstas em Lei. As compras públicas devem obrigatoriamente ser acompanhadas de notas fiscais, destinadas ao fim proposto tempestivamente, armazenadas e movimentadas em condições satisfatórias, de modo a preservar o bem público, sob pena de imputação de responsabilidades pelo danos causados ao município. O Sr. Odorico conhecedor do fato deve, no exercício da cidadania, denunciar aos órgãos competentes, por si tratar de bem público.
Palavras chave: 1 – Conhecimento; 2 – Cidadania; 3 – Atitudes.
Introdução – O fato ocorrido em Campina Alegre caracteriza-se uma série de irregularidades que não condiz com a postura recomendada ao setor público. Da mesma forma que procuramos adquirir produtos e serviços em melhores condições e preços, buscando economizar, a Administração Pública deve buscar a proposta mais vantajosa de acordo com exigências pré-estabelecidas e divulgadas, para contratar serviços, adquirir bens e realizar obras.
A boa técnica e normas adequadas de guarda, armazenamento, movimentação de bens e produtos, se aplica a qualquer ramo da atividade produtiva para garantia da perenização das organizações, instituições, entidades. Enfim, produzem bens e serviços para a satisfação das necessidades e desejos