Política Urbana No Brasil
Responsabilidade dos Municípios - Respeito à Constituição Federal
Constituição Brasileira/1988
A rt. 182 - C apítulo I I - D a Política U rbana
"A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes"
A propriedade urbana cumpre sua função social, quando atende às exigências do Plano Diretor, desde que o Plano Diretor é considerado pela constituição como o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano dos municípios com mais de 20.000 hab.
Interesse da sociedade sobreposto sobre o interesse privado - Relação idealizada
Ex.: Poder público pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado ou sub-utilizado - uso inadequado - conseqüente parcelamento - imposto progressivo ou desapropriação.
O poder público tem nesse artigo um instrumento para enfrentar a especulação imobiliária:
A especulação provoca vazios urbanos - valorização fundiária em detrimento de serviços de infraestrutura (custeio pelo poder público - cidadãos) - população menos favorecida não tem acesso às áreas urbanizadas - preço da terra elevado.
A rt. 183 - Usucapião U rbano
Posse da área urbana para quem vive nela durante mais de 5 anos ininterruptamente, a área do terreno seja inferior a 250,00 m e o morador não disponha de outro imóvel.
Ex.: Regularização de áreas degradadas - favelas e loteamentos irregulares - possibilita a titulação de moradores. O utros artigos da Constituição Federal
* Proteção ao patrimônio histórico e cultural
* Meio ambiente
* Garantia da ação de iniciativa popular - movimentos sociais - interferência no desenvolvimento e na administração pública.
L ei Feder al 6.766/79 - Parcelamento do solo
Loteamento e desmembramentos, exceto em alagadiços ou áreas de proteção ecológica.
Exigências:
- Lote mínimo - 125,00 m e frente de 5 m no mínimo - exceção para loteamento de interesse social e