Sociologia no Direito
Nome:
Título:
Relações entre a Teoria Crítica e o Pluralismo Jurídico
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Professor: Renato Toller
Sumário:
1.0 INTRODUÇÃO............................................................................................02
2.0 TEORIA CRITICA E A ESCOLA DE FRANKFURT....................................03
3.0 O APARECIMENTO DA TEORIA CRÍTICA NO DIREITO.........................04
4.0 MONISMO E PLURALISMO JURIDICO NA EUROPA...............................05
5.0 DOUTRINAS DO PLURALISMO JURIDICO NA AMERICA LATINA.........07
6.0 PLURALISMO JURIDICO E A TEORIA CRITICA.......................................07
7.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................09
1.0 INTRODUÇÃO
A Teoria Crítica tem por função emancipar o homem de toda forma de alienação, contribuindo, assim, para a compreensão de muitas patologias sociais e para o combate ás teorias tradicionais e toda forma de positivismo cientifico. Ela também tem função de exercer críticas das ciências, da razão e dos valores.
Teoria Critica no Direito, pode ser aplicada em qualquer ramo das ciências que tem como objeto o estudo do fenômeno humano e de seu mundo. Ela assume a forma de uma Teoria Jurídica Critica, pois, questiona e rompe com o que está disciplinarmente ordenado e oficialmente consagrado, opondo-se ao positivismo jurídico e ao jus naturalismo.
Dentro do campo das propostas, a teoria jurídica critica apresenta formas diferenciadas, não repressivas e emancipadoras de prática jurídica. Não acreditamos na realização de um trabalho cientifico principalmente na área das ciências humanas, totalmente neutro. É preciso que o cientista tome uma postura de compromisso com algo. Contudo optamos por lançar um olhar sobre o pluralismo jurídico na perspectiva da teoria jurídica crítica. Não é possível assinalar que o trabalho tem a ambição de analisar o