Nova legislação urbana e os velhos fantasmas
Luiz de Pinedo Quinto Jr
O gênio de Marx, o segredo de sua longa influência, está no fato de ter sido o primeiro a construir verdadeiros modelos sociais, fundamentados na longa duração histórica.
Esses modelos se sedimentaram em toda simplicidade por lhe darem o status de leis.
Braudel, Ecrit sur l'histoire, 1969. Pequena contextualização histórica
A APROVAÇÃO do Estatuto da Cidade, em junho de 2001, pode ser inserida num quadro histórico maior que se iniciou entre as décadas de 1950 e de 1960. Nesse período, mais especificamente em 1963, realizou-se o Seminário de Habitação e Reforma Urbana, promovido pelo Ministério Trabalho e Previdência Social, cuja experiência política foi interrompida depois de 1964. A legislação urbanística no Brasil, portanto, como bem apontou Flávio Villaça1, tem uma história voltada para a regulamentação da segregação sócio-espacial, não tendo ultrapassado a tradição de policiar usos e ocupações do solo urbano.
O período que se encerrou em 1964 – inserido numa conjuntura de governos democráticos iniciados em 1945 – ficou conhecido como "desenvolvimentista", tendo sido também uma época altamente marcada por reformas sociais. Durante estes anos, as cidades passaram a ter uma importância fundamental nas políticas de desenvolvimento econômico e social, especialmente com a passagem do suporte rural das atividades econômicas para o suporte urbano. Em função disso, um conjunto de políticas urbanas passou a ocupar o centro dos debates e a fazer parte da pauta das administrações.
As cidades brasileiras começaram a apresentar altas taxas de urbanização, enquanto a legislação e os instrumentos urbanísticos estavam defasados em relação às demandas. Os códigos de obras e a legislação de zoneamento não eram capazes de responder às demandas por habitação voltada para os trabalhadores, por serviços de infra-estrutura urbana para as novas áreas de expansão, assim