Política social
Art. 203: Será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social e tem por objetivo.
I - Proteção à família, à maturidade, à infância, à adolescência e a velhice
II – O amparo às crianças e os adolescentes carentes
III- Promoção da integração ao mercado de trabalho
IV – A habitação e reabitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
V – Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir a própria manutenção ou de tê-la promovida pela sua família, conforme dispuser a lei.
Artigo 204- As ações governamentais na área da assistência social, serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social previsto no artigo 195, além de outras fontes e organizações com base nas seguintes diretrizes:
I - Descentralização Política- administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera estadual e municipal, bem como as entidades beneficentes e de assistência social.
II – Participação da população por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis
Passo 2: Importância dos Programas Sociais para a população A pobreza e a indigência entendidas como situações sociais marcadas pela carência e pela vulnerabilidade tem se imposto com questões centrais de debate público.
- Desde a constituição de 88, assiste-se a ampliação dos programas de garantia de renda, destacando-se a emergência de benefícios monetários de natureza não-contributiva operados pelo governo federal e que podem ser considerados hoje parte importante do sistema de proteção social e da seguridade social brasileira.
- A sociedade brasileira enfrenta hoje o desafio de ao mesmo tempo combater a pobreza e reduzir a desigualdade, ampliando o acesso aos direitos sociais numa ordem política fundada no reconhecimento da igualdade.
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